Se você é Microempreendedor Individual (MEI), saiba que sua rotina de obrigações fiscais vai além da emissão de boletos do DAS. Muitos MEIs desconhecem que têm deveres tanto como pessoa jurídica quanto como pessoa física, e esse desconhecimento pode resultar em multas, perda de benefícios e até problemas com a Receita Federal.
Neste artigo, vamos explicar de forma clara e prática:
✅ Quais são as declarações obrigatórias do MEI;
✅ Quando o MEI precisa declarar o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF);
✅ Como calcular corretamente os rendimentos e evitar surpresas com o Leão.
📌 1. Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI) – Pessoa Jurídica
Todo MEI deve enviar a DASN-SIMEI, mesmo que não tenha tido faturamento no ano.
🗓 Prazo de entrega referente ao ano de 2024: até 31 de maio de 2025
Na declaração, o MEI informa:
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O faturamento bruto anual;
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Se teve empregado registrado durante o período.
🚨 Atenção! Mesmo que você não tenha movimentado a empresa, a declaração é obrigatória.
📌 Por que isso é importante?
A Receita Federal usa a DASN-SIMEI para verificar se você está dentro do limite de faturamento, que continua sendo de R$ 81.000,00 por ano, ou R$ 6.750,00 por mês proporcional.
📌 Multas por atraso:
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R$ 50 por mês de atraso,
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2% ao mês sobre o valor do faturamento declarado.
📌 2. Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) – Pessoa Física
Além da DASN-SIMEI, o MEI precisa verificar se está obrigado a declarar o IR como pessoa física, pois as duas declarações são independentes.
Você deve declarar o IRPF se, em 2024, se enquadrou em qualquer das situações abaixo:
✅ Recebeu rendimentos tributáveis superiores a R$ 33.888,00;
✅ Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou exclusivamente na fonte acima de R$ 200.000,00;
✅ Tinha bens ou direitos acima de R$ 800.000,00 em 31/12/2024;
✅ Obteve ganhos de capital, operou na bolsa ou teve outras situações previstas pela Receita.
📌 3. Como calcular o lucro do MEI para saber se deve declarar IRPF?
O MEI precisa separar o que é isento e o que é tributável. O lucro do MEI corresponde à:
Receita Bruta Anual – Despesas do Negócio = Lucro Total
📌 Mas atenção: somente uma parte do lucro é considerada isenta, de acordo com a atividade:
Atividade | Percentual Isento da Receita Bruta |
---|---|
Comércio, Indústria, Transporte de Cargas | 8% |
Transporte de Passageiros | 16% |
Serviços em Geral | 32% |
🔎 Exemplo prático:
Bonifácio é MEI no setor de serviços e faturou R$ 75.000,00 em 2024.
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Parcela isenta: 32% de R$ 75.000 = R$ 24.000
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Rendimento tributável: R$ 75.000 – R$ 24.000 = R$ 51.000
➡ Como ele ultrapassou o limite de R$ 33.888,00, é obrigado a declarar IRPF.
➡ Além disso, pode ter que pagar Imposto de Renda sobre a diferença, estimado em R$ 564,80 por mês nesse caso.
📌 4. Dicas para não errar na declaração
✅ Organize suas receitas e despesas mensalmente para facilitar o cálculo.
✅ Guarde comprovantes por pelo menos 5 anos.
✅ Consulte um contador para verificar se há imposto a pagar e evitar erros.
✅ Lembre-se de que emitir notas fiscais aumenta sua transparência e reduz riscos com a Receita.
🔚 Conclusão
O MEI tem obrigações com a Receita tanto como pessoa jurídica quanto como pessoa física. Declarar apenas a DASN-SIMEI pode não ser suficiente.
Ignorar a obrigação de declarar o IRPF pode resultar em multas, bloqueio de CPF e até investigação fiscal.
💡 Se você é MEI, revise seu faturamento e lucros ainda hoje e veja se precisa fazer a declaração do IRPF.
📢 Compartilhe este artigo com outros microempreendedores que precisam entender melhor suas obrigações fiscais!