Empresários e gestores frequentemente enfrentam uma situação delicada: um funcionário que começa a chegar atrasado, apresentar atestados frequentes, reduzir a produtividade e até incentivar colegas contra a empresa. Tudo isso porque quer ser demitido “sem perder seus direitos”.
Mas a empresa é obrigada a demitir esse funcionário? Ele pode ser mandado embora por justa causa? Como lidar com a situação sem gerar riscos trabalhistas? Neste artigo, vamos esclarecer essas dúvidas e mostrar como proteger sua empresa.
📌 O que leva um funcionário a “forçar” a demissão?
Na maioria dos casos, o funcionário age dessa forma porque não quer pedir demissão e deixar de receber direitos como:
✅ Multa de 40% sobre o saldo do FGTS;
✅ Saque do FGTS;
✅ Seguro-desemprego.
Por isso, ele cria um ambiente desfavorável, esperando que a empresa tome a decisão de demiti-lo sem justa causa.
📌 A empresa precisa demitir o funcionário?
Não! A empresa não tem obrigação de demitir um funcionário só porque ele deseja. A decisão sobre a rescisão deve ser inteligente, levando em conta custos, impacto na equipe e riscos jurídicos.
Se o funcionário não está entregando resultados, mas também não cometeu falta grave, a empresa pode:
🔹 Chamá-lo para uma conversa formal e verificar se há interesse em uma rescisão por acordo.
🔹 Manter o contrato ativo e esperar que ele peça demissão, caso não queira continuar.
🔹 Acompanhar de perto seu desempenho e documentar problemas para uma eventual justa causa.
📌 Quando o comportamento do funcionário pode justificar justa causa?
A demissão por justa causa pode ser aplicada quando há falta grave por parte do funcionário. Algumas atitudes que podem caracterizar justa causa incluem:
❌ Reiterados atrasos e faltas sem justificativa.
❌ Desídia (negligência contínua no desempenho das funções).
❌ Indisciplina ou insubordinação.
❌ Ato de má-fé contra a empresa, como incentivar outros funcionários a se revoltarem.
Mas atenção! Para que a justa causa seja válida, é essencial ter um histórico documentado. Isso significa:
📌 Aplicar advertências formais por escrito.
📌 Aplicar suspensões, se o comportamento persistir.
📌 Registrar provas concretas, como registros de ponto e testemunhas.
Caso contrário, o funcionário pode contestar a demissão na Justiça e reverter a justa causa, gerando custos elevados para a empresa.
📌 Demissão por acordo: vale a pena?
Desde a Reforma Trabalhista, existe a possibilidade de demissão por acordo. Nessa modalidade:
🔹 O funcionário recebe metade do aviso prévio e 20% da multa do FGTS.
🔹 Ele pode sacar até 80% do saldo do FGTS.
🔹 Não tem direito ao seguro-desemprego.
Essa alternativa pode ser interessante quando ambas as partes querem encerrar o contrato, mas sem os altos custos da demissão sem justa causa.
📌 Como evitar problemas jurídicos?
Para lidar com essa situação de forma segura e evitar processos trabalhistas:
✅ Mantenha registros de desempenho e comunique formalmente as falhas do funcionário.
✅ Utilize advertências e suspensões antes de decidir por justa causa.
✅ Nunca demita no calor do momento. Sempre avalie a estratégia com calma.
✅ Se optar pelo acordo, formalize tudo por escrito e siga os trâmites legais.
📌 Conclusão
Funcionários que fazem corpo mole para serem demitidos representam um desafio para qualquer empresa. No entanto, a demissão deve ser feita de maneira estratégica e segura, evitando custos desnecessários e problemas trabalhistas.
A melhor solução varia conforme o caso, mas a prevenção e a documentação correta são sempre as melhores aliadas do empresário.
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